Sábado, 06 de Junho de 2026

Justiça Militar decreta a prescrição de ação feita contra dois policiais militares de Vila Rica por suspeita de tortura




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O juízo da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá declarou prescrita uma ação envolvendo os policiais militares, o soldado Rogério Henrique Pereira Rocha e o terceiro sargento João Célio Rodrigues Oliveira. Eles eram acusados de torturar suspeitos, crime que possui pena de dois a oito anos de prisão. No despacho, o magistrado apontou que prosseguir com o caso seria inútil, juridicamente. Os dois policiais eram acusados pelo Ministério Público de suposta tortura.

A ação tramitava na Segunda Vara de Vila Rica, mas foi transferida para a 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá por se tratar de crime cometido por policiais militares no exercício da função. No despacho, o juízo entendeu que houve prescrição da ação. “Observa-se que em caso de eventual condenação, levando-se em consideração a aplicação de pena do dobro do mínimo legal, possivelmente o fato alcançará a prescrição, pois da data do recebimento da denúncia, 01 de dezembro de 2013, até a presente data já se transcorreram mais de 8 anos. Portanto, reconhecer antecipadamente significa evitar a inocuidade jurídica em atendimento a melhor política criminal e dinâmica processual, uma vez que evitará prosseguimento inútil dos feitos”, aponta a decisão.

De acordo com o juízo, prosseguir no processo seria desperdiçar tempo e recursos públicos, sem qualquer proveito, contrariando assim princípios básicos da administração pública. O magistrado também apontou que permanecer com a ação, já prescrita, submeteria os acusados a um processo penal sem proveito prático, caracterizando constrangimento ilegal.

“Prosseguir nos ulteriores termos processuais é desperdiçar tempo e recursos públicos já escassos, sem qualquer proveito às partes, o que contraria o básico princípio da Administração Pública; mais que isso é submeter o acusado, sem necessidade, às agruras de um processo penal que não resultará em nenhum proveito prático, verdadeiro “constrangimento ilegal,” sem falar do tempo que poderia ser melhor aproveitado se dedicado a outros processos na iminência de ter o mesmo destino. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos réus SD PM Rogerio Henrique Pereira Rocha e 3º SGT PM João Celio Rodrigues de Oliveira”, diz a decisão.


Autor:AMZ Noticias com FolhaMax


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