A Justiça negou anular a notificação realizada via edital do ex-deputado estadual, José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho, no processo que responde por participação no suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (24).
Além de Baiano Filho, também respondem a ação por suposto ato de improbidade administrativa o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabiente Silvio Araújo e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Maurício Guimarães e Valdísio Viriato.
O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos dos ex-parlamentares recebendo dinheiro em espécie na sala de Silvio Araújo, então chefe de gabinete no Palácio Paiaguás. O processo tramita em segredo de Justiça. Entre eles estava o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, a ex-deputada Luciane Bezerra, os ex-deputados José Domingos Fraga, Ezequiel Fonseca, Gilmar Fabris, entre outros.
Baiano Filho pediu o reconhecimento da nulidade de sua notificação por edital para apresentar defesa prévia nos autos. Na decisão, o juiz afirmou que houve diversas tentativas de localizar o ex-deputado e intimá-lo presencialmente, mas sem sucesso.
“O autor comprovou que empreendeu esforços para localização do requerido, bem como este Juízo promoveu buscas junto aos sistemas judiciais disponíveis, o que também não foi suficiente. Ante as circunstâncias demonstradas nos autos e, presentes os requisitos legais, a decisão (...) acolheu requerimento do autor e determinou a notificação por edital do requerido”, disse o juiz em trecho da decisão.
Conforme o magistrado, o ex-deputado mencionou no pedido que seu mandato de deputado estadual se encerrou em 31 de janeiro de 2019 e, desde então, mudou-se de Cuiabá para o município de Confresa onde reside até hoje. Porém, não avisou a Justiça.
“Ou seja, mesmo ciente do inquérito civil desde 2018, tendo manifestado-se em tal procedimento investigativo por advogado constituído, o requerido mudou-se de endereço desde 31.01.2019, sem ter comunicado, o que contribuiu para a dificuldade de sua localização, mesmo após inúmeras diligências e pesquisas”, acrescentou.
Ainda na decisão, o magistrado lembrou que a nova Lei de Improbidade Administrativa afastou a necessidade de convocar as partes para apresentação de defesa prévia.
“Em razão disso, entendo que, mesmo na hipótese de eventual nulidade da notificação, isso não teria o condão de oportunizar ao requerido a apresentação de defesa preliminar", afirmou.
"Isso porque, como destacado, com a entrada em vigor da supracitada legislação, o rito processual a ser adotado, uma vez apresentada a petição inicial, é a imediata citação da parte demandada, sem que haja a necessidade de notificação e prévia admissibilidade da ação”, completou.
O mensalinho - Segundo contou Silval Barbosa em sua delação premiada, ele firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teriam sido divididos em 12 vezes de R$ 50 mil. Os valores eram pagos a partir de retornos de recursos do programa MT Integrado, de incentivos fiscais e das obras relativas à Copa do Mundo de 2014.
Autor:Thaiza Assunção com Midia News