Sábado, 18 de Abril de 2026

Justiça do Tocantins condena homem por morte e ocultação de cadáver de adolescente




COMPARTILHE

O Tribunal do Júri condenou Sivanildo Mariano de Souza Santos a mais de 20 anos de prisão pela morte da adolescente Railene da Silva Oliveira. O crime aconteceu em janeiro de 2019 na zona rural de Bandeirantes do Tocantins, no norte do estado. O julgamento foi nesta quarta-feira (20) e ele ainda pode recorrer da sentença.

A vítima tinha apenas 16 anos quando foi assassinada com 54 golpes de canivete às margens de uma rodovia. O corpo foi encontrado dentro de uma vala.

O julgamento ocorreu no Fórum de Arapoema. Os jurados acataram a tese sustentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenaram Sivanildo Mariano por homicídio triplamente qualificado: emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ele também foi condenado por ocultação de cadáver.

Conforme apontado no processo, o crime aconteceu após a vítima romper o relacionamento amoroso que mantinha com o acusado e decidir ir morar com outro homem em Araguaína. Motivado por ciúme, o condenado atraiu Railene da Silva para o local do assassinato. A vítima teria sido derrubada com um golpe de capacete e depois golpeada até a morte.

O réu foi preso após ser encontrado escondido na zona rural do município de Grajaú (MA). Na época, ele confessou o crime e foi levado para a cadeia de Arapoema. O Tribunal do Júri condenou o acusado a cumprir 19 anos e três pelo homicídio e um ano pela ocultação de cadáver, resultando na pena de 20 anos e três meses de prisão em regime fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.


Autor:Redação AMZ Noticias


Comentários:
O Jornal do Carajas não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros.

Nome:
E-mail:
Mensagem:
 



Copyright - Jornal do Carajas e um meio de comunicacao de propriedade da AMZ Ltda.
Para reproduzir as materias e necessario apenas dar credito a Central AMZ de Noticias