A Prefeitura de Palmas publicou nesta terça-feira (29) um decreto em que proíbe aglomerações em festas de fim de ano. O texto publicado no Diário Oficial diz que a medida se aplica a "espaços públicos ou privados de uso coletivo". As praias e píers do Lago de Palmas estão na lista de locais em que moradores não poderão se aglomerar.
O texto, assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), diz que a decisão foi tomada considerando "o aumento de casos da Covid-19 no Estado do Tocantins, bem como em todo Brasil, que exigem medidas efetivas da Administração para resguardar a saúde da população".
O decreto determina ainda que caberá a Guarda Metropolitana e a Vigilância Sanitária o cumprimento da determinação. As forças de segurança do Estado, como as Polícias Civil e Militar, também podem ser acionadas para fazer flagrantes. Não há previsão de sanções para os casos de desobediência no texto do decreto. A prefeitura já tinha informado o cancelamento de toda a programação de réveillon na cidade.
Apesar do texto publicado no Diário Oficial dizer que serão vedadas aglomerações em espaços públicos ou privados de uso coletivo, a Prefeitura de Palmas informou nesta quarta-feira (30) que o decreto "se aplica somente a dois dias e a locais específicos, como espaços públicos (praias, parques, praças, quadras de esportes...) e privados sob concessão pública".
Ainda segundo a prefeitura, sobre outras festas em espaços privados: aglomerações não são permitidas, igualmente para evitar a circulação do coronavírus. Os eventos autorizados por decreto devem cumprir protocolo em relação ao número de pessoas, ante a capacidade do local em que será realizado, além das normas sanitárias. (Veja a nota completa no fim desta reportagem)
Em outro decreto, publicado na mesma edição do Diário Oficial, a prefeita determina que a jornada de trabalho dos servidores municipais vai continuar em seis horas ininterruptas em 2021. Não há previsão para o retorno da jornada de oito horas, com intervalo.
NOTA DA PREFEITURA - A Prefeitura de Palmas reitera que, o Decreto nº 1.978/20 se aplica somente a dois dias e a locais específicos, como espaços públicos (praias, parques, praças, quadras de esportes...) e privados sob concessão pública.
Sobre outras festas em espaços privados: aglomerações não são permitidas, igualmente para evitar a circulação do coronavírus, e aqueles eventos autorizados por decreto devem cumprir protocolo em relação ao número de pessoas, ante a capacidade do local em que será realizado, além das normas sanitárias. Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone: (63) 3212-7913 somente de segunda a sexta-feira, das 13 às 19h, exceto feriados e pontos facultativos. Para demais dias utilizar canais da Ouvidoria 0800 6464 156 ou e-mail ouvidoria@palmas.to.gov.br.
Autor:Redação AMZ Noticias