Sábado, 18 de Abril de 2026

Justiça veta circulação de pessoas nas ruas de Cuiabá e Várzea Grande por 15 dias




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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública, determinou nesta segunda-feira (22) que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem uma quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, (Lockdown)  a partir desta quinta-feira (25).

O confinamento se torna obrigatório e fica proibida a circulação de pessoas e atividades nas ruas, com exceção de quem exerce trabalhos essenciais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que considerou o alerta do Governo do Estado de “nível muito alto” da contaminação comunitária do novo coronavírus (covid-19) nas duas cidades.

O Tribunal determinou que a frota do transporte público coletivo seja aumentada para evitar aglomerações, podendo apenas usar os coletivos a quantidade de pessoas que possam estar sentadas. Ficam sem restrições de horários para funcionamento os supermercados, farmácias, hospitais e demais serviços considerados essenciais. Caso haja descumprimento da decisão, cabe multa de R$ 100 mil por dia, que incidirá sobre o patrimônio pessoal dos prefeitos. A Polícia Militar fará o patrulhamento.

A decisão judicial tem causado dúvidas por estar sendo confundida com o lockdown. Contudo, a medida mais extrema de isolamento se difere pelo fechamento do espaço aéreo, ruas e estradas, o que não ocorrerá em Cuiabá e Várzea Grande. O magistrado fez uma série de ponderações e demonstrou preocupação com a falta de leitos de UTI, tanto na rede pública como privada. Ele afirma que os prefeitos Emanuel Pinheiro (MDB) e Lucimar Campos (DEM) se omitiram ao não determinar coercitivamente a adoção de medidas mais duras de isolamento social.

“Notório é que as medidas atuais de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação da covid-19, demandando ao Poder Público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde que, na região Metropolitana, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19”, afirma o juiz.

Lindotte esclarece que as duas audiências de conciliação realizadas entre as partes foram “sem resultado prático” para conter o avanço da pandemia. Ressaltou que “tem-se 10.270 casos confirmados da doença e 394 mortos e poucas ações efetivas para conter a pandemia". "As medidas de isolamento social e de proibição temporária de atividades aglomeratórias possuem o condão de retardar o crescimento da curva de disseminação do vírus, conforme instruções das autoridades sanitárias, órgãos e entidades representativas de técnicos da área da saúde”, completa.

Devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.

Números da pandemia - Cuiabá registrou nesta segunda-feira (22) 2.730 casos confirmados da doença e 113 óbitos. Várzea Grande registrou 587 pacientes testados para a covid e 79 mortes. Mato Grosso tem 10.270 casos da covid-19 e 394 óbitos. A taxa de ocupação em leitos de UTI está em 86,7%.

Prefeitura de Cuiabá se manifesta - A Prefeitura Municipal de Cuiabá emitiu nota oficial afirmando que o prefeito Emanuel Pinheiro analisa a decisão judicial e irá se manifestar em breve. Ele apontou medidas que foram tomadas pelo Palácio Alencastro para tentar frear o avanço da doença.

Veja na íntegra: A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá analisar a decisão judicial expedida às 21h21, da noite desta segunda-feira (22), pelo magistrado titular da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote. A liminar foi concedida em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual.

Segundo a decisão, Cuiabá e Várzea Grande devem adotar quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, período que pode ser prorrogado em caso de reavaliação. Devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias. As determinações constam do artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020 e devem ser cumpridas a partir do dia 25 de junho. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, irá se pronunciar quanto à decisão em breve. 

Na tarde de hoje (22), a Procuradoria Geral do Município protocolou minuta de decreto em que o Executivo previa adoção de uma série de medidas como o toque de recolher que teria seu horário ampliado das 20h às 5h, a partir do dia 24 de junho até 12 de julho. Quanto ao transporte coletivo, a proposta era de manutenção de até 70% da frota de ônibus do transporte coletivo municipal no período entre as 5h às 20h. Após esse horário, o sistema funcionaria com até 30% da frota de ônibus, para fins de atendimento exclusivo dos profissionais que exercem as atividades essenciais.


Autor:Redação AMZ Noticias


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