Sábado, 18 de Abril de 2026

Inadimplência da Câmara de Bom Jesus do Araguaia impossibilita município de receber recursos




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Neste final de 2019, o Governo Federal disponibilizou dois convênios para o município de Bom Jesus do Araguaia, que juntos somam R$1,2 Milhão, sendo um para construir mais asfalto e outro para a aquisição de uma ambulância, o dinheiro é oriundo de emendas parlamentar que já estão sendo pagas.

A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia informa a sua população que na presente data (27.12.2019) mesmo o executivo estando com a situação devidamente REGULAR perante o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntarias, órgão ligado a Secretaria do Tesouro Nacional, subordinado ao Ministério da Economia (CAUC), fica impedida de receber recursos por parte do Governo Federal, bem como de celebrar convênios com o Governo Federal devido à inadimplência da Câmara Municipal com suas contribuições sociais junto a órgãos federais.

Para este final de ano o Governo Federal disponibilizou dois convênios para o município de Bom Jesus do Araguaia, sendo um na ordem de R$ 1.000.000,00 milhão de reais para a área de infraestrutura urbana e o outro no valor de R$ 200 mil reais, para investimentos em saúde pública, totalizando 1,2 Milhão. Os recursos destinados a Bom Jesus do Araguaia são oriundos de emendas parlamentares que já estão sendo pagas.

Para a área de infraestrutura o total disponível seria para investir na construção de mais asfaltos nas ruas e avenidas da cidade, o que irá garantir mais qualidade de vida para sua população. O segundo recurso seria para aquisição de mais uma ambulância para atender a saúde pública do município, mas que segundo informações, por “capricho político” do presidente do Legislativo, vereador Silvio Dantas em não se esforçar para resolver a pendenga contábil da sua gestão o município poderá perder todos esses recursos. 

Com o órgão federal a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia está INADIMPLENTE, são duas pendencias sob a responsabilidade do legislativo; uma relativa à multa por enviar relatórios atrasado para a o DCTF, órgão fiscalizador do Programa Gerador de Declaração (PGD) que é ligado a Secretaria Nacional do Tesouro Nacional junto à Receita Federal, a segunda pendencia seria relativa a não informações obrigatórias dos Saldos da Matriz Contábeis junto a Prefeitura Municipal.

 


Autor:Borges Netão - NoticiadosMunicipios


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