Sábado, 18 de Abril de 2026

Liminar judicial obriga município de Vila Rica a disponibilizar atendimento oftalmológico a criança




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O Município de Vila Rica e o Estado de Mato Grosso serão obrigados a oferecer atendimento oftalmológico a uma criança. A decisão liminar é do juiz da Comarca de Vila Rica Ivan Lúcio Amarante, do dia 16 de maio de 2019.

O Ministério Público impetrou com uma ação civil pública de obrigação  com pedido de tutela provisória de urgência em favor do menor K.J.S.M., 1 ano de idade. De acordo com os autos a criança nasceu com hidrocefalia, sendo submetido a procedimento cirúrgico após vinte dias do seu nascimento para colocação de válvula DPV, contudo, os médicos suspeitaram que o menor possa ter desenvolvido Glaucoma Congênito.

O requerente alega também que, pela ausência de atendimento oftalmológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), buscou atendimento em clínica particular, sendo solicitado “exame sob sedação para avaliação intraocular, diâmetro corneal, biomicroscopia e mapeamento de retinas, para melhor diagnosticar a situação do infante”; com isso em atendimento pela Secretaria Municipal de Saúde de Vila Rica solicitou a realização de consulta oftalmológica no dia 22 de fevereiro de 2019, porém até a presente data o menor aguarda na fila do SUS pela consulta e realização dos exames indicados, sendo que, caso se confirme, o mesmo deverá ser submetido a procedimento cirúrgico no mesmo ato, ao passo que, a demora no atendimento poderá ocorrer à cegueira irreversível.

Com base no exposto, o Ministério Público requereu liminarmente que os requeridos providenciem o acompanhamento médico e exames necessários, independente de aguardar em fila/atendimento no SUS, e ainda, caso necessário, seja realizado no setor privado, com aplicação de multa diária, e no mérito, que seja ratificado a liminar concedida.

Em resposta ao Ministério Público, conforme consta nos autos, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o município de Vila Rica tem pactuado com o município de Cuiabá 33 vagas de consultas de oftalmologia por ano, contudo desde o início do ano de 2018 e até a presente data não foi disponibilizada nenhuma vaga desta especialidade para Vila Rica, porém não informou ou juntou documentos informando quais foram os procedimentos utilizados pelo requerido município para regularizar a situação, bem como sobre a existência de eventual outro convênio, até mesmo com a rede privada.

Em sua decisão, o magistrado Ivan Lúcio Amarante deferiu a medida liminar determinando que o município de Vila Rica, representado pelo prefeito Abimael Borges, no prazo improrrogável de 15 dias, submeta o paciente K.J.S.M., ao procedimento de realização de acompanhamento médico, realização de exames necessários, disponibilizando, caso necessário, o procedimento cirúrgico ou, a falta de disponibilidade de vagas no SUS, que a decisão seja cumprida em Hospital/Clínica de rede privada.

O juiz arbitrou multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da decisão judicial, a contar da expiração do prazo determinado, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por força da teoria do desestímulo, quantia esta que será bloqueada das contas do Município e/ou do Estado.


Autor:Redação AMZ Noticias


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