Sábado, 18 de Abril de 2026

Justiça condena sete envolvidos no assalto a Prosegur de Marabá há mais de 40 anos de prisão




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A juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, condenou sete membros do bando que levou terror na cidade de Marabá no dia 5 de setembro de 2016. O bando foi responsável pelo assalto a empresa de Transporte de Valores Prosegur, de onde foi roubada a quantia de R$ 17 milhões de reais. 

Os sete sentenciados de forma implacável pela juíza Renata Guerreiro foram: Antônio Rangel Duarte Lima (o Bin Laden), Nilvan Pereira da Silva, Edvaldo Pereira da Cunha, Leonardo Freire de Souza, Leilane Barbosa Sales, Meury Cristina Pereira da Silva e Walt Rafael Sousa de Araújo.

Eles foram condenados pela prática de seis crimes: roubo quadruplamente majorado; dois roubos triplamente majorados; dois incêndios realizados em caminhões; uma tentativa de latrocínio contra policiais do grupamento tático operacional; associação criminosa armada; e posse e porte de arma de fogo, munições e explosivos de uso restrito da polícia.

Durante a decisão a magistrada fez uma avaliação dos condenados. “Os acusados, à exceção de Antônio Rangel, limitaram-se a negar, genericamente, as imputações em juízo, sem apresentarem álibis que pudessem confirmar suas versões. Como a defesa não se desincumbiu do ônus previsto no artigo 156 do Código de Processo Penal, tal arguição tornou-se vazia.

O fato é que as provas colhidas no feito, tanto em fase inquisitorial quanto em contraditório, demonstram cabalmente o envolvimento dos réus na prática dos delitos pelos quais estão sendo condenados nesta sentença. De outro lado, por qualquer dos ângulos que se observe o caso, é possível concluir que os acusados estavam associados para o fim específico de cometerem crimes, dentre os quais os previstos no art. 157, § 2º, I, II, III e V do CPB contra a empresa de valores Prosegur”.

Rangel Duarte de Lima, o Bin Laden, já tinha sido condenado a 41 anos de prisão outro crime: extorsão mediante sequestro do funcionário de uma agência bancária de Marabá. Por ter colaborado com a justiça, ele pegou cinco anos a menos de prisão que os demais acusados. Seis advogados atuaram na defesa dos réus durante a ação penal, sendo quatro do Pará e dois do Tocantins, mas nenhum deles conseguiu baixar a sentença para menos de 40 anos de prisão a seus clientes. Veja abaixo a pena que cada condenado teve na longa decisão judicial.

1) ANTONIO RANGEL DUARTE LIMA: 42 anos, 9 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade na modalidade reclusão, bem como ao pagamento de 1016 dias multa, fixado cada dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato;

2) NILVAN PEREIRA DA SILVA: 47 anos, 3 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade na modalidade reclusão, bem como ao pagamento de 1132 dias multa, fixado cada dia multa em 1/30 do salário mínimo;

3) EDVALDO PEREIRA DA CUNHA: 47 anos, 3 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade na modalidade reclusão, bem como ao pagamento de 1132 dias multa, fixado cada dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato;

4) LEONARDO FREIRE DE SOUZA: 47 anos, 3 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade na modalidade reclusão, bem como ao pagamento de 1132 dias multa, fixado cada dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato;

5) LEILANE BARBOSA SALES: 47 anos, 3 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade na modalidade reclusão, bem como ao pagamento de 1132 dias multa, fixado cada dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato;

6) MEURY CRISTINA PEREIRA DA SILVA: 47 anos, 3 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade na modalidade reclusão, bem como ao pagamento de 1132 dias multa, fixado cada dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato;

7) WALT RAFAEL SOUSA DE ARAÚJO: 47 anos, 3 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade na modalidade reclusão, bem como ao pagamento de 1132 dias multa, fixado cada dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato. 


Autor:AMZ Noticias com Ulisses Pompeu


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