A lei municipal Nº 799/2017 publicada em 26 de dezembro de 2017, que permitia a cobrança de uma taxa de cultura e turismo na rede hoteleira de Confresa, foi considerada inconstitucional na noite desta última terça-feira (04). A decisão é do Juiz Marcos André da Silva da 2° vara de Porto Alegre do Norte.
A lei estabelecia que fosse cobrado dos clientes, na hora do pagamento pela hospedagem uma taxa que variaria de R$3,00 a R$5,00. Essa cobrança seria feita por meio de um talonário próprio, segundo o modelo estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo uma das vias ser entregue ao contribuinte.
Prestadores de serviços no ramo da hotelaria no município de Confresa, representados pelo advogado Diego Petersem, entraram com um mandado de segurança na justiça. No documento, alegaram que a maioria dos hospedes que passam pela cidade estão á negócios, sendo assim, não haveria um motivo para a cobrança de tal taxa.
Na decisão, o juiz escreveu: “Ademais, tem razão a parte impetrante ao afirmar que o tributo instituído pode significar violação ao estabelecimento de limitações ao tráfico de pessoas porque o hóspede pode apenas usar a rede hoteleira local como passagem de um estado ou município para outro. Assim, representaria violação à limitação do poder de tributar prevista no artigo 150, V da constituição”.
Por fim o juiz Marcos André, declarou que a lei municipal é inconstitucional. “Em razão de todo o exposto, “incidenter tantum”, declaro a inconstitucionalidade da cobrança da taxa instituída pela lei 799/2017 do munícipio de Confresa/MT, na parte em que estabelece ser o tributo devido em razão da hospedagem de pessoas na rede hoteleira local”, finalizou deferindo a medida liminar que impede a cobrança do crédito tributário instituído pela lei municipal.
Até a publicação dessa reportagem, a prefeitura informou que não havia sido notificada da decisão e que assim que for, comentará o assunto. A prefeitura tem 10 dias para recorrer.
Autor:Redação AMZ Noticias